APÓS AUDIÊNCIA JUIZ ENCAMINHA ALVARÁ AO BANCO DO BRASIL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS E RESCISÕES DOS VIGILANTES DA HR QUE PRESTARAM SERVIÇO A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A.
Após audiência realizado no dia 25 de novembro de 2015 para entabula acordo proposto em ação do Sindicato em fase da empresa HR e CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A, onde o sindicato bloqueou a importância liquida de R$ 472.458,65 em favor dos vigilantes, valores esses que serão utilizados para pagamento de salários, vale alimentação,multa de 40% do FGTS e rescisões de contratos.
Em relação ao seguro-desemprego foi concedido força de mandado que deverá ser acompanhado com lista dos vigilantes que fazem jus ao seguro-desemprego para fins de habilitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e SINE municipais.
Referente ao FGTS foi concedido força de alvará para fins de proceder o levantamento do FGTS dos vigilantes mediante a lista de vigilantes contendo seu nome, CPF, data de admissão e demissão e o salários dos três últimos meses, para que a mesma informação seja encaminhada as agências da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia.
O Sindicato através de seu presidente Paulo Tico comunicar que conforme alvará em anexo a baixo encaminhado ao banco que o mesmo foi concedido pelo juiz o prazo de cinco dias para o PAB do BANCO DO BRASIL efetuar os pagamentos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida em rol de entidade beneficente.
Referente ao seguro-desemprego e o FGTS o presidente informa que logo seja disponibilizado o sindicato estará informado a todos para a devida habilitação dos vigilantes aos órgãos competentes (Caixa Econômica Federal e SINE).
ALVARÁ Nº 664 / 2015
CRÉDITO LÍQUIDO DOS EXEQUENTES
CONTA JUDICIAL 2100104091181
Processo Pje : 0000780-94.2015.5.14.0002
Reclamante : SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA - CNPJ: 84.638.139/0001-55
Reclamado : H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME CNPJ: 10.739.606/0001-05
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A CNPJ: 05.914.650/0001-66
O Excelentíssimo Sr. CARLOS ANTÔNIO CHAGAS JÚNIOR, Juiz desta 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO, considerando o disposto na Ata de Audiência de ID 51d79b2 (cópia anexa), datado de 25/11/2015, AUTORIZA o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL - PAB Fórum Trabalhista de Porto Velho, a levantar o importe de R$ 377.271,94 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) + JCM, e efetuar as TRANSFERÊNCIAS do crédito líquido dos substituídos do sindicato autor acima, distribuindo-as conforme listagem de contas correntes / poupanças anexa.
Ainda conforme a Ata de Audiência acima referida, deve o BANCO DO BRASIL efetuar os referidos pagamentos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol de entidade beneficente.
Finalizando, os comprovantes das operações financeiras devem ser enviados a este Juízo.
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
O presente alvará tem a validade de 15 dias.
Eu, KLEBER RIBEIRO VEIGA, da 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO, digitei.
PORTO VELHO, 8 de Dezembro de 2015
CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Fonte: TRT14 RO e SINTESV/RO.