Em audiência realizada no dia 28 de janeiro de 2016, na 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO, sob a direção do Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz do Trabalho Substituto LEONARDO DE MOURA LANDULFO JORGE, referente ao processo nº 0001103-84.2015.5.14.0007, conforme solicitação do sindicato antecipou os efeitos da tutela final e determino o bloqueio imediato dos créditos dos trabalhadores referente às verbas rescisórias no total de R$ 577.928,13 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e treze centavos) junto ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho fazendo referência ao processo nº 0000344-29.2015.5.14.0005JT do Ministério Publico do Trabalho. Registre-se que se trata de verba com caráter alimentar tendo, portanto, preferência no pagamento sobre as demais verbas.

 

·    O sindicato apresentou lista de documento dos vigilantes que foram despedidos sem justa causa pela reclamada em 22/9/2015 já com a projeção do aviso prévio; na presente ação lista de documento no valor total de R$577.928,13 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e treze centavos), sendo R$241.496,40 a título de verbas rescisórias discriminadas nos TRCTs acostados aos autos, R$78.878,89 relativo à multa do art. 477 da CLT, R$69.413,42 a título de diferença de FGTS e R$188.139,42 a título de multa de 40% do FGTS.

 

Na presente ação e empresa FORTESUL se compromete no dia 28/2/2016 comparecer no sindicato para proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho dos substituídos. Diante dessa determinação a diretoria do Sindicato solicita que os vigilantes que prestarão serviço ao TRT/RO entrem em contato como sindicato para o envio das carteiras para a devida baixa.       

 

Tendo em vista que é incontroverso que os trabalhadores foram despedidos sem justa causa, o juiz concedeu antecipação de tutela e determino que se expeça alvará judicial para saque do FGTS e também a habilitação ao seguro-desemprego dos trabalhadores listados na planilha. Nos referidos expedientes solicitou que a referida listagem seja disponibilizada para todas as agências do Estado de Rondônia.

 

Considerando que há possibilidade dos referidos créditos trabalhistas serem adimplidos com bloqueio a assessoria jurídica do sindicato aguardara os trâmites judiciais das determinações do juiz para orientar os vigilantes sobre a liberação de FGTS, Seguro Desemprego e Verbas Rescisórias.

 

 

Fonte: SINTESV/RO e TRT/RO.