JUIZ DA 4º VARA DO TRABALHO DETERMINA A LIBERAÇÃO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO E PAGAMENTO EMEDIATO DO SALÁRIO DE AGOSTO DOS EX-FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RONDA/DETRAN/RO.

Em audiência realizada nessa manha dia 01 de abril de 2016, sob o processo 0000389-36.2015.5.14.0004, na sala de sessões da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO, sob a direção do Exmo (a). Juiz JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR, com a presença do Procurador do Trabalho, Sr (a). GUSTAVO DE MENEZES SOUTO FREITAS e o representante legal do (a) exeqüente, Sr PAULO TICO FLORESTA, acompanhado do advogado Dr. FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº 1940/RO e DR. ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO, OAB N. 532/RO. Alem da presença do sócio da executada RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, Sr. SAMUEL DE ARAÚJO, desacompanhado de advogado.

Fizeram-se presente também o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, pelo preposto DAIANA ARAUJO SANTOS GRAVATA, acompanhada advogado, Dr. CLEUZEMER SORENE UHLENDORF, OAB nº 549/RO. E presente o preposto do executado TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO, Sr. NILSON MARCELINO DA SILVA, acompanhado do advogado da União, Dr. MAURÍCIO MACAGNAN DA SILVA, SIAPE nº 2072413.

O sindicato requereu novamente após diversas audiências a liberação o FGTS através de alvará judicial do saldo existente na conta vinculada de cada trabalhador e aproveitando a mesma audiência submeteu também o juízo e ao Ministério Público, e solicitou o pagamento imediato dos salários de agosto, haja visto que já foi depositado na conta judicial no dia 15/3/2016.  O juiz submeteu a questão à análise do excelentíssimo senhor procurador do trabalho, o qual declarou: "O Ministério Público do Trabalho concorda com o requerimento formulado pugnando pela liberação dos valores relativos aos salários de agosto de 2015, bem como de alvará judicial para saque do FGTS de eventual saldo existente em conta vinculada de cada trabalhador".

Sendo assim, o parecer Ministerial favorável, ficando dispensada a intimação do MPT para parecer determinada nos autos da execução provisória. Sendo assim, determino o seguinte:

1. A primeira ré RONDA VIGILÃNCIA E SEGURANÇA deverá no prazo de 24 horas juntar nos autos da execução provisória a folha de pagamento de todos os seus empregados que prestam serviços ao réu Detran, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

2. A Secretaria deverá encaminhar urgentemente a referida folha de pagamento ao banco do Brasil do Fórum Trabalhista, informando o número da conta de cada trabalhador.

3. O Banco do Brasil terá o prazo de 5 dias úteis para realizar o depósito em conta do salário de cada trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

4. Os trabalhadores que não possuirem conta corrente deverão procurar o Sindicato no prazo de 10 dias úteis para receber diretamente os seus salários.

5. A Secretaria deverá expedir alvará judicial para liberação do saldo remanescente do FGTS e habilitação do Seguro Desemprego de todos trabalhadores que deverá ser acompanhado da lista daqueles que receberão o fundo.

6. A Caixa Econômica Federal deverá oficiar a todas as agências do Estado para permitir que os trabalhadores recebam o FGTS por meio do alvará único.

7. O Ministério do Trabalho analisará as condições para habilitação de cada trabalhador ao Seguro Desemprego, devendo também encaminhar ofício à agência de cada município para habilitação conforme alvará geral

8. Determino a transferência da presente decisão para os autos da execução provisória n. 0000154-35.2016.5.14.0004, devendo a presente ata ser juntada e valendo como decisão interlocutória naquele processo.

Pela ordem a empresa Ronda requereu a utilização de qualquer saldo remanescente na presente ação e execução provisória para o pagamento dos funcionários administrativos que permanecem trabalhando e estão com salários em atraso há vários meses. Antes de decidir a questão, o juiz determina que a empresa junte nos autos da execução provisória a folha de pagamento da administração bem como a comprovação dos salários em atraso, de forma detalhada, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido. Feita a juntada, encaminhe-se ao Ministério Público para emissão de parecer.

O presidente Paulo Tico após a audiência falou do trabalho dessa diretoria e da assessoria jurídica do Sindicato, que não medirão esforços para que garantir os direitos dos vigilantes da RONDA que prestarão serviço junto ao DETRAN/RO, principalmente referente ao FGTS que essa diretoria vem lutando dês do ano passado para conseguir a liberação e desta vez fomos todos vitoriosos,

Mais a lutar não acabou ainda, pois outra batalha ainda ta sendo travada referente às verbas rescisórias haja visto que o Sindicato recorreu da decisão do tribunal que não responsabilizou o DETRAN subsidiariamente no processo movido pelo Sindicato, que hoje se encontra em tramite na 2º instancia do tribunal.

Fonte: TRT14/RO e SINTESVRO.