Os Juízes da 4ª Vara do Trabalho votaram por unanimidade contra o recurso impetrado pela empresa Ronda Vigilância e Segurança e a favor do SINTESV-RO. Uma briga judicial que vem sendo vitoriosa para os trabalhadores, haja vista o empenho do Sindicato para que os pagamentos de salários atrasados, vale alimentação e todos os demais encargos, sejam pagos o quanto antes aos funcionários e ex funcionários da Empresa.

Na mesma decisão o Juiz Relator, Afrânio Viana Gonçalves, culpa o DETRAN-RO pela não fiscalização das ações da empresa Ronda com seus funcionários, que sequer observava as certidões. A empresa mesmo irregular, com salários e benefícios dos trabalhadores sem serem pagos, continuou a prestar serviços ao órgão, contrariando a legislação, o que o torna culpado subsidiário pela quitação dos haveres trabalhistas.

“Dessa forma, conhece-se do recurso ordinário e, no mérito, dá-se-lhe parcial provimento para condenar o DETRAN/RO como responsável subsidiário pela quitação dos haveres trabalhistas reconhecidos na sentença Id. c40c1ae (itens "a" a "i" da página 17) e na decisão Id. 8db2f25 (parágrafo 3º do dispositivo da sentença de embargos)”.

Com essa decisão os trabalhadores podem comemorar. Segundo a Direção do Sindicato, todas as providências jurídicas estão sendo tomadas e em breve anunciará os pagamentos aos trabalhadores da empresa RONDA.

Nos últimos tempos o SINTEV-RO vem acumulando uma série de causas ganhas na justiça. “Com uma assessoria jurídica competente e dedicada, nada passa despercebido quando o assunto é o interesse do trabalhador” afirma o Diretor Financeiro, Marinor Filho.