O processo impetrado pelo Sindicato dos Vigilantes de Rondônia (SINTESV-RO), contra as más práticas da empresa Inviseg Rondônia Segurança LTDA, resultou em medida judicial de decisão interlocutória de antecipação de tutela.

 

Em sua apreciação o Juiz do Trabalho Substituto, Leonardo de Moura Landulfo Jorge, citou as tentativas do SINTESV-RO em resolver a situação com diversas notificações extrajudiciais junto a empresa citada, desde janeiro de 2015. Como a empresa continuou a atrasar os salários e demais benefícios, o Sindicato procurou a Justiça do Trabalho.

 

A empresa reconheceu os atrasos e alegou problemas financeiros, porém o Juiz acatou o que defende o Sindicato, “que os riscos do empreendimento empresarial pertencem ao empregador não podendo ser transferido aos empregados, com atraso nos salários, ante sua natureza alimentar” disse o Juiz.

 

Com essa visão, o Juiz determinou que a empresa Inviseg proceda ao pagamento dos salários e vale-alimentação de seus empregados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado e efetue os depósitos fundiários mensais até o 7º dia subseqüente ao laborado, sob pena de aceitar pedido de  indenização por dano moral coletivo.

 

Uma audiência está marcada para o dia 18 de agosto as 10 horas.