A Secretaria de Saúde do Estado, nesse caso representada por seu Coordenador Executivo, administrativo e financeiro, Alvaro Humberto P. Chaves, vem descumprindo ordem judicial e 213 trabalhadores demitidos, sem justa causa, da HR Vigilância e Segurança LTDA, amargam o não pagamento de seus salários e verbas rescisórias.
O SINTESV-RO através de sua assessoria jurídica já havia entrado com pedido de liminar de tutela antecipada para arresto de valores que garantam o sustento destes trabalhadores, até que se encaixem novamente em outros postos de trabalho e a justiça determinou que a Secretaria de Estado bloqueasse estes valores.
Uma vez intimado e ciente da situação, o Coordenador Financeiro da SESAU, Alvaro Humberto, pediu o prazo de cinco dias para oficializar a justiça o saldo da Empresa junto ao Governo do Estado. Acontece que passados dezoito dias nenhuma resposta foi dada e a Direção do Sindicato tomou novas providências, diante do descaso do gestor público.
Nessa nova petição o SINTESV-RO reclama ao Juiz o não cumprimento da liminar e a falta de interesse do Sr. Alvaro em informar a justiça os valores de arresto, mesmo sabendo que existe verba suficiente para o pagamento dos trabalhadores substituídos. Diante disso, requereu a intimação da SESAU, na pessoa do Sr. Alvaro Humberto, para que no prazo de 48 horas, deposite em Juízo a totalidade dos créditos da HR, sob pena de multa diária e pessoal a ser aplicada em face do Sr. Alvaro.
O SINTESV-RO ainda reiterou que, caso a SESAU insista no descumprimento da ordem judicial, que seja determinado, imediatamente, o seqüestro das contas do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 4.909.874,80 (quatro milhões, novecentos e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), garantindo assim as verbas salariais e rescisórias do 213 trabalhadores.
A Direção do SINTESV-RO aguarda o deferimento do pedido.