Após intenso debate judicial, SINTESV X IMPACTUAL, a Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, suspendeu a liminar anteriormente concedida pela Juíza de primeira instância a favor da empresa Vigilância Impactual e Segurança LTDA.

 

Através de seus advogados, o SINTESV/RO obteve junto ao TRT da 14ª Região Tutela de Urgência em Mandado de Segurança suspendendo ato anti-sindical praticado pela empresa de Vigilância IMPACTUAL que atentava contra a liberdade de organização e administração do Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia (SINTESV/RO).

 

Dos fatos:

 

Após eleição e posse da diretoria do SINTESV/RO, o sindicato encaminhou ofício de praxe a empresa Impactual, informando o resultado e solicitando a liberação do diretor de patrimônio eleito, Gyme Fábio Gomes da Silva, que já era cedido ao sindicato e continuaria integrando a Diretoria Executiva da entidade. Em uma atitude arbitrária, inadequada e contrariando todas as normas a que se refere a legislação Sindical/Empresa, a Impactual se negou a ceder o sindicalista, indicando outro nome que não pertence ao quadro da direção e sim do Conselho Fiscal, uma forma de interferir diretamente na administração do sindicato e demonstrar força sobre a entidade.

 

Diante disso, a direção do SINTESV/RO entrou com ação na justiça exigindo o cumprimento da Legislação e do Estatuto do sindicato, primeiramente a Empresa conseguiu uma liminar mas a Casa Maior suspendeu essa liminar, concedendo Mandado de Segurança a favor do SINTESV/RO, sob pena de multa diária no valor de 500 reais até o limite de 15 mil.