JUSTIÇA DO TRABALHO SOLICITA QUE SINDICATO DOS VIGILANTES APRESENTE DADOS BANCARIOS DOS EX-VIGILANTES DA EMPRESA ROMA/UNIR.

 

Em despacho no dia 20 de marços de 2017, no proc. 0010512-36.2014.5.14.0002  o juiz CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER, intima Sindicato para que, no prazo de 10 dias, informe os dados financeiros (número da conta, banco, agências) e o CPF dos substituídos para que seja feita a transferência dos valores, sendo que caso a conta informada não for do Banco do Brasil, será descontado o valor referente ao custo da transferência bancária.

O juiz relatou que no despacho que se trata de reclamação coletiva, onde o montante dos créditos ultrapassa o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, contudo, individualmente nenhum dos créditos ultrapassa tal valor, assim, deverá ser adotado o entendimento materializado na OJ nº9 do Pleno do TST, onde deve ser considerado o valor individual de cada substituído. Tal entendimento foi confirmado TST inúmera vezes e recentemente pelo STF.

 

Dessa forma determinou-se que se cumpra o despacho de id cd6bfa3, intime-se o ente público, por seu representante legal, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, disponibilizar o valor do crédito exeqüendo, sob pena de seqüestro da referida importância, conforme Instrução Normativa nº 032/2007, do Conselho Nacional de Justiça, visto que se trata de dívida considerada de pequeno valor, conforme disposições constantes do art. 100, § 3º, da Constituição de 1988 c/c art. 87-I do ADCT e art. 17 da Lei 10.259/2001, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da Lei. Excluindo-se os valores relativos às custas judiciais, uma vez que trata-se da Fazendo Pública.

 

De forma logo seja disponibilizados os valores e informados os dados bancários solicitados ao sindicato, proceda-se a transferência dos valores e recolham-se os encargos.

 

Diante dessas informações, haja vista que o sindicato já tinha solicitados os dados bancários aos ex-vigilantes da empresa ROMA/UNIR, de forma solicitamos que os vigilantes relacionados abaixo que até a presente data não entrarão em contato como o sindicato liguem no telefone 99261-5532 o mais rápido possível: Altenir Gomes Reis, Antonio de Moraes, Ari Ivan de Castro, Clenio Pereira Santos, Francisco Rufino de Souza, Hercules Lima dos Santos, Jose Eliezer Rodrigues, Luiz Antonio de Oliveira, Rogério Gomes Daniel, Valdivino de Souza Ferreira e Weberton Helmer Garcia.

 

O sindicato informa que caso os mesmos não apresentarem os seus dados bancários ate o prazo determinado pela justiça ficarão impossibilitadas do recebimento das suas verbas rescisórias, logo que os valores sejam disponibilizados pelo tribunal.

 

Fonte: SINTESV/RO e TRT/RO.