A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) aprovada pelo Congresso Nacional, na última semana, impõe cinco regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras da ativa. Essas regras só valem para já está no mercado de trabalho e apenas a regra de pedágio 100% vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos federais.

 

A advogada especialista em Direito Previdenciário, do escritório LBS, Júlia Lenzi, recomenda muita cautela na hora de avaliar qual a melhor regra de transição, pois cada caso depende de diversos fatores como tempo de contribuição e idade.

 

A única regra em que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres é a de aposentadoria por idade - 65 anos homens e 62 mulheres. 

 

“As demais regras de transição são muito complicadas. Para a maioria, são necessários 30 anos de contribuição [mulheres] e 35 anos [homens], não importam as contas que se façam. Por isso, é preciso muito cuidado na hora de se decidir por uma. De preferência consulte um advogado para evitar surpresas desagradáveis”, alerta Júlia.

 

Entenda como as regras vão funcionar

 

A regra nº 1 é válida apenas para as mulheres, que tiveram aumento na idade mínima para se aposentar de 60 anos para 62 anos. Como a idade mínima para os homens se manteve em 65 anos, eles não se encaixam nesta regra.

 

As demais regras valem para homens e mulheres que ainda não completaram 65 e 60 anos e ainda não têm 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente, até a reforma passar a valer em 1º de janeiro de 2020.