O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia (SINTESV/RO), determinando a imediata reintegração de um dirigente sindical que havia sido demitido de forma considerada discriminatória e antissindical.
O Caso
O trabalhador, eleito para o cargo de dirigente sindical no mandato 2024/2028, foi desligado por justa causa em janeiro de 2025. Segundo o SINTESV/RO, a dispensa ocorreu mesmo após o sindicato ter formalmente solicitado à empresa a liberação do dirigente para o exercício de atividades sindicais, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. A solicitação, no entanto, foi ignorada pela empregadora, que ainda tentou justificar a demissão com base em justa causa.
Diante da violação dos direitos sindicais, o SINTESV/RO ingressou com ação judicial, denunciando a conduta patronal como prática antissindical e requerendo a imediata reintegração do dirigente ao seu posto de trabalho.
A Decisão Judicial
Ao analisar o pedido, a Desembargadora relatora reconheceu a urgência da medida e a verossimilhança dos argumentos apresentados pelo sindicato. Em sua decisão, destacou que a demissão afronta diretamente a liberdade sindical, assegurada pela Constituição Federal (art. 8º, inciso VIII), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 543, §3º) e pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Com base nisso, o Tribunal determinou:
Manifestação do Sindicato
Para a direção do SINTESV/RO, a decisão representa uma importante vitória não apenas para o dirigente envolvido, mas para toda a categoria profissional.
“O ataque a um dirigente sindical é, na prática, um ataque ao direito coletivo de organização dos trabalhadores. A reintegração do companheiro reafirma o papel legítimo do sindicato na defesa dos direitos da categoria e na luta por condições dignas de trabalho”, afirmou a diretoria.
Orientação à Categoria
O SINTESV/RO reforça que a atuação sindical é um direito garantido por lei. Qualquer trabalhador que se sinta perseguido, coagido ou injustamente dispensado por exercer sua militância sindical deve procurar imediatamente o sindicato para as devidas providências.
SINTESV/RO – Sindicato forte, categoria respeitada
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