Após empresa Ronda apresentar lista dos vigilantes que prestam serviço para a SEMED, juíza considerando as disparidades entre os valores declarados pela a empresa para pagamento dos salários dos seus trabalhadores, beneficiados pelo o acordo homologado no juízo, onde alguns muitos abaixo do valor mínimo legal.

 

Intimo a empresa Ronda Vigilância para que apresente novamente as listas de seus vigilantes que prestam serviço para a SEMED, dessa vez devendo constar se trata-se de pessoas pertencentes aos seus quadros de trabalhadores ou se terceiros beneficiados, bem como os seus salários brutos e líquidos, com todos os descontos legais (INSS/IRRF), judiciais (pensões) e administrativos (consignações em folha), e concedeu a empresa mais 5 dias para apresentação das listas ora determinada, a conta de sua intimação.

 

O presidente Paulo Tico, diante do despacho encaminha-se ate a empresa para notifica-la da determinação da juíza, para que a mesma tome as medidas cabíveis para apresentação da nova lista, haja visto que houver variais reclamações dos vigilantes dos valores apresentados pela empresa.

 

Fonte: TRT/RO.