Assim, reconsidero o pedido feito pelo jurídico do Sindicato em decisão anterior de não bloqueia os créditos da empresa Ronda junto a SEMED, o juiz Dr. JAILSON DUARTE dar nova DECISÃO no dia 17 de julho de 2015, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou o bloqueio de eventuais créditos que a primeira reclamada (RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA) tenha a receber da segunda reclamada MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO, até o limite de R$ R$ 1.089.000,00 (um milhão e oitenta e nove mil reais).
Considerando que é de conhecimento desse magistrado que a empresa reclamada não vem cumprindo com suas obrigações, tendo várias outras lidem pendentes tratando de fatos semelhantes, sendo notória a sua contumácia no descumprimento das obrigações trabalhistas.
A diretoria do Sindicato junto com a assessoria jurídica aguarda o cumprimento da nova decisão de bloqueio e transferência dos créditos para solicitar a antecipação da audiência. Haja visto que a audiência esta marcada para o dia 11 de agosto de 2015 às 10:00 horas.
Fonte: TRT/RO e SINTESV/RO.