O Sindicato dos Vigilantes em ação movida contra a empresa RONDA para garantir os pagamentos dos vigilantes que prestam serviço para o DETRAN/RO, conseguem através dos advogados do Sindicato Dr. FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES e Dr. ERNANDE SEGISMUNDO antecipar audiência que estava marcada para agosto, a mesma foi realizada no ultimo dia 17 de julho de 2015, na sala de sessões da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO, sob a direção do Exmo Juiz CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR, realizou-se audiência relativa ao processo 0000597-20.2015.5.14.0004.
Audiência contou com presença Presidente do Sindicato o Sr PAULO TICO FLORESTA, acompanhados dos advogados citados acima e com presença o sócio da empresa RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, Sr SAMUEL DE ARAÚJO, desacompanhado de advogado. Alem da presença o preposto do DETRAN/RO a Sra. ÂNDRIA POVODENIAK, acompanhados advogados Dr. CLEUZEMER SORENE UHLENDORF e Dr. FERNANDO NUNES MADEIRA e da procuradora da UNIÃO FEDERAL – ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, Sra. MARIA DE FATIMA PANTOJA OLIVEIRA.
Iniciando-se as conversas preliminares quanto a tentativa de conciliação foi dito pelo senhor Samuel que a Justiça do Trabalho inviabilizou a continuidade da empresa causando ainda sérias injustiças, eis que por estar todo o crédito bloqueado, se tornou réu em diversas ações no interior do Estado, gerando inclusive enriquecimento ilícito, não sendo possível o envio de prepostos às audiências.
O representante da empresa ainda solicitou a liberação de créditos no valor de R$ 100.000,00 para pagamento de aluguéis e diárias e deslocamento dos prepostos a ser liberado no nome da gerente CAROLINE GOMES DE SOUZA, CPF n. 890.689.982-34 ou outro valor a critério do Juízo.
Os representantes do DETRAN informam neste momento que foi depositado em juízo o valor referente ao crédito de maio, sendo R$ 607.146,98 e que os valores aproximados de junho no total de R$ 860.000,00 serão depositados até o dia 24/7/2015 (sexta-feira), sendo que em julho haverá o mesmo valor de aproximadamente R$ 860.000,00 que será depositado em Juízo no dia 07/08/2015.
Para tanto a empresa RONDA requereu o prazo de 48 horas para anexar aos autos os contra cheques e listas dos trabalhadores com contas correntes para serem depositados os valores. Requer ainda até o quinto dia útil do mês subseqüente para apresentar os documentos mensalmente.
Diante das alegações acima o Exmo Juiz CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR, tomou a seguinte DECISÃO.
No momento o SINDICATO pleitear antecipação de tutela para fins de que os salários dos trabalhadores dos meses de maio e junho de 2015 sejam pagos considerando-se a urgência na percepção de verbas alimentares.
O juiz diante do pedido do Sindicato determino que o DETRAN deposite o valor dos créditos referentes a junho/2015 no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, e determino à empresa RONDA apresente os contra cheques e listas dos trabalhadores que prestam serviços junto ao DETRAN, bem como o setor administrativo, devendo conter em tabela própria as contas e valores de cada um, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
Com a juntada dos documentos terá o SINDICATO o prazo de 48 horas para conferir todos os dados bem como a legalidade dos pagamentos, devendo informar nos autos também sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 a ser revertida em prol de entidade beneficente.
Após o cumprimento do SINDICATO na conferência dos dados apresentados pela a empresa RONDA, o juiz encaminhara para que se paguem as remunerações aos trabalhadores referentes ao mês de maio e junho de 2015. Sendo feito os pagamentos através de transmissão de ordem bancária ao PAB do Banco do Brasil S/A. A ordem de pagamento deverá ser cumprida pelo Banco no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
A Diretoria do Sindicato informa que logo sejam decorridos todos os prazos determinados pelo Exmo Juiz entrara em contato com o gerente do PAB do Banco do Brasil para informa o inicio dos depósitos na conta de cada vigilante.
Fonte: TRT/RO e SINTESV/RO.