Após JULGAMENTO DE RECURSO, segunda instância mantém decisão proferida na primeira instância em processo do Sindicato contra a empresa Roma e UNIR/RO, o processo ainda caberia recurso para Brasília fato esse que não ocorreu no prazo legal, dessa forma o advogado do solicitou em petição que o processo fosse encaminhado para o setor de cálculos para atualização de valores preiteados na ação.
Diante do pedido do Sindicato o processo hoje ser encontra no setor de cálculos a para atualização dos valores, logo seja atualizados os valores a tendência e que o processo vaia para execução e pagamento. Segundo informação do advogado do sindicato ainda existem valores retidos no processo.
O presidente Paulo Tico informa que a tendência dos pagamentos ocorra igual ao processo da empresa ROCHA.
Fonte: TRT/RO e SINTESV/RO.