No referido embargo condenou a Empresa Ronda a apresentar o valor devido a cada um dos substituídos, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a 60 dias. E o pagamento das diferenças de FGTS não depositado de todos os substituídos, anteriores a maio de 2015.
Outra decisão importante e solicitada pelo o Sindicato no embargo e acolhida pelo juiz. Que oficializou à 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, para que informe a este Juízo a existência de processos pendentes de pagamento no processo centralizador 00018000-21.2009.5.14.0001. Havendo pendências, forneça relação detalhada com o número dos processos e respectivos valores a existência de saldo em conta judicial referente aos depósitos efetuados pelo DETRAN/RO. Haja visto, que mensalmente era depositado na 1º vara do Trabalho um percentual de 10% do contrato da empresa Ronda junto ao DETRAN/RO.
Existindo créditos, o juiz determino a penhora no rosto dos autos do processo centralizador 00018000-21.2009.5.14.0001, de todo o saldo remanescente dos valores depositados pelo DETRAN, o qual deverá ser atualizado,em vista da rescisão do contrato da Autarquia com a Primeira Embargada e a substituição processual de todos os prestadores de serviço do referido contrato.
O presidente Paulo Tico informa que hoje o saldo remanescente do referido processo e de R$ 257.887,66, deverá permanecer à disposição deste Juiz, aguardando o depósito determinado acima, para o efetivo pagamento daquilo que puder ser pago, a menos que o Embargante demonstre e requeira uma destinação imediata, de natureza alimentar. Conforme os prazos citado acima.
Fonte: TRT/RO e SINTESV/RO.