O presidente Paulo Tico informa que tendo em vista o descumprimento da secretaria, onde a mesma tinha o prazo para o deposito dos créditos ate o dia 05/10/2015, que agora basta aguarda a notificação do oficial de justiça junto ao banco para que seja sequestrado o valor determinado acima Comprovado o sequestro do valor o juiz encaminhara a lista de pagamento de junho e julho para o banco.

Fonte TRT14/RO e SINTESV/RO.