DESPACHO

Tendo em vista a natureza alimentar da verba salarial ora analisada, e a grande mora em seu pagamento aos substituídos, eis que referente ao mês trabalhado de junho, defiro o pedido de ID 753ee8a, datado de 22/09/2015, para determinar a liberação, dos autores ali consigandos LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, IVANILDO DE PAULA LOPES, bem como os informados na certidão ID.91aa933 ROZÁLIA RAMOS NOGUEIRA, e HIDERLENE IVONE DA SILVA, para repasse aos mencionados trabalhadores.

Cumpra-se, com urgência, contatando o autor para recebimento, com brevidade.

O sindicato autor deverá comprovar nos autos os repasses aos substituídos no prazo de 05 (cinco) dias.

Fonte: TRT14/RO e SINTESV/RO.